Trânsito: Lei exige que multas de trânsito informem características do veículo
A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, o PL Projeto de Lei 8054/14 que obriga o agente de trânsito a registrar o modelo, o tipo e a cor do veículo quando emitir um auto de infração. A lei atual só exige a anotação da placa, da marca e se é de passageiro, de carga ou misto.
O projeto, que altera o CTB Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97 -, pretende acrescentar mais dados ao registro de infrações para evitar eventuais equívocos do agente de trânsito, em especial em autuações sem abordagem do automóvel.
Não sendo possível a autuação em flagrante, o PL ainda obriga o agente a justificar os motivos pelos quais decidiu não abordar o veículo infrator.
A justificativa da proposta destaca que, "considerando a quantidade de veículos automotores que hoje circulam no país, a ausência da obrigatoriedade da anotação no auto de infração das demais características do veiculo infrator modelo, tipo e cor, em especial nas autuações sem abordagem do veículo" pode, muitas vezes, por um equívoco do agente de trânsito ou mesmo pela clonagem de automóvel, penalizar injustamente um condutor.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
da Redação | 27/02/2015
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