Segurança: Uso obrigatório de farol baixo em rodovias é obrigatório




Foi publicada nesta terça-feira 24 a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.

A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros PSD-MT, que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

- O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes - afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno PPS-PR, como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, "os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão".

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito Contran já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

Prazo

Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, "a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento."

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.

da Redação | 24/05/2016

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